Detalhes do Trabalho
Título do Trabalho
A Educação Inclusiva diante de Alunos com Problemas Específicos de Aprendizagem e suas demandas legais: e agora IFRS?
Autor(es)
Claudia Terra Do Nascimento Paz
Nível / Modalidade
Graduação / Ensino
Resumo

Diante do princípio constitucional do direito de educação para todos, legitimado a partir de extensa legislação que efetiva a educação inclusiva no Brasil, discussões sobre as premissas dessa educação têm sido ampliadas, apontando que é a instituição que deve adaptar-se às demandas e necessidades de aprendizagem dos alunos e não o contrário. A Rede Federal de Ensino é orientada pelo MEC em relação à educação inclusiva por meio da Nota Técnica MEC/SECADI nº 106/2013, a qual prevê o dever dessas Instituições em cumprir com todas as normativas previstas. Mas, será que o IFRS está cumprindo com as normativas legais da educação inclusiva? Diante de tal problemática, este trabalho teve como objetivo verificar se o IFRS está cumprindo com a legislação da educação inclusiva, ao menos em seus pontos cruciais. Para tanto, considerou-se que a inclusão não implica apenas no ingresso do aluno, mas em ações que se revertam na sua permanência na Instituição, até a diplomação. O estudo teve cunho exploratório e foi realizado a partir da análise teórica de legislações e de documentos institucionais. Foram considerados os seguintes aspectos para análise, relativos à educação inclusiva: reserva de vagas para alunos com deficiência, atendimento educacional especializado e adaptações curriculares. Como resultados observou-se que a reserva de vagas para alunos com deficiência para o acesso na rede federal de educação, prevista pela Lei 13.409 (2016), está sendo cumprida pelo IFRS. Já a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), que está disposto no Decreto 6.571 (2008) e na Resolução CNE/CEB 04 (2009), não é realizado. O IFRS não conseguiu, por vários motivos, concretizar tal prática. A inexistência do AEE impacta na ausência de atendimento pedagógico específico aos estudantes e auxílio especializado aos docentes. E em relação às adaptações curriculares, previstas desde a LDB (1996), verificou-se que a gestão do IFRS está trabalhando para a aprovação de uma resolução interna para normatizar a questão. A inexistência de normativa específica sobre o tema parece impactar no processo da educação inclusiva da Instituição, embora o NAPNE (Núcleo de Apoio ao Estudante com Necessidades Específicas de Aprendizagem) de cada Campus busque auxiliar o processo de adaptação dos estudantes, bem como oriente inicialmente os docentes no atendimento dos mesmos. Dos três pontos de análise, verificou-se que o que está mais distante de concretização é o AEE. A inexistência desse serviço ou de qualquer alternativa pedagógica ao mesmo implica na ausência de uma política institucional que trabalhe em prol da permanência desses estudantes, tendo como consequência imediata dificuldades institucionais na concretização até mesmo de adaptações curriculares abrangentes para esse público. Como resposta local a esse demanda foi criado o projeto de ensino "Ações Pedagógicas com vistas à Educação Inclusiva de Alunos com Dificuldades Específicas de Aprendizagem no IFRS, Campus Farroupilha".

Palavras-Chave
educação inclusiva, problemas específicos de aprendizagem, legislação educacional.